O que significa ser Associado CA?
Ser Associado de uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo é integrar uma cooperativa de crédito que impulsiona o desenvolvimento económico da sua região.
Enquanto membro ativo, o Associado assume direitos e deveres fundamentais, como participar nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais, e aprovar o Plano de Atividades, o Orçamento e as contas da instituição.
Mais do que uma ligação financeira, ser Associado é associar-se a algo bom: é fazer parte de uma comunidade que acredita que investir nas pessoas e valorizar o território é criar crescimento sustentável e bem-estar para todos.
Quais as vantagens exclusivas de ser Associado Particular do CA?
Preçário Diferenciado:
| Dia-a-dia | Desconto de 20€/ano na Comissão de Manutenção da Conta DO Particulares |
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| Crédito Habitação | Desconto de 10% na Comissão de Abertura |
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| Crédito ao Consumo | Desconto de 10% na Comissão de Abertura |
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| Seguros | Desconto de 5%1 em produtos de risco CA Vida |
1 Desconto válido para clientes aderentes ao cartão Clube A. Creditado mensalmente em conta DO ou no cartão.
2 Comissão de Disponibilização de Cartões Débito Visa, Mastercard/Unplugged e de Cartões de Crédito Classic/Premier e Twist | Requisição de Cheques Avulso, Cheque Visado (inclui emissão de Cheque Visado e Cheque Avulso Visado) em balcão | Tranferências permanente ao Balcão e ao Balcão para OIC.
Produtos Exclusivos:
| Depósitos a Prazo | DP Associados |
| Poupanças | Micro-Poupança CA Associados |
Quais as vantagens exclusivas de ser Associado Empresa do CA?
Preçário Diferenciado:
| Dia-a-dia | Desconto de 10€/ano na Comissão de Manutenção da Conta Negócio ou 40€/ano na Comissão de Manutenção da Conta DO Empresas |
| Empréstimos a Empresas | Desconto de 20% na Comissão de Análise e na Comissão de Abertura |
| Contas Correntes Caucionadas Empresas | Desconto de 20% na Comissão de Abertura |
| Leasing Mobiliário e Leasing Imobiliário Empresas | Desconto de 20% na comissão de Formalização |
| Conta Pacote CA Empresas + | Isenção da comissão de manutenção mensal de Conta Pacote CA Empresas + no valor de 10€ nos primeiros 6 meses |
| Seguros | Desconto de 5%1 em produtos de risco CA Vida |
| Depósitos a Prazo | Depósito a Prazo (DP) exclusivo – DP CA Empresas Associados |
1 Desconto válido para clientes aderentes ao cartão Clube A. Creditado mensalmente em conta DO ou no cartão.
2 Comissão de Disponibilização de Cartões Débito Visa, Mastercard/Unplugged e de Cartões de Crédito Classic/Premier e Twist | Requisição de Cheques Avulso, Cheque Visado (inclui emissão de Cheque Visado e Cheque Avulso Visado) em balcão | Tranferências permanente ao Balcão e ao Balcão para OIC.
3 Excepto para seguros do ramo Automóvel, Máquinas Agrícolas e Acidentes de Trabalho.
Outros benefícios de Particulares e Empresas:
| O cartão de débito ou crédito para Associados Empresas (consoante o pretendido) que, além dos benefícios em cima indicados, confere ainda acesso a descontos até 50% em parceiros seleccionados;
| Direito à participação nas suas Assembleias Gerais, eleger e ser eleito para os seus Órgãos Sociais, discutir e aprovar o Plano de Actividades Anual e Orçamento, bem como as suas contas. Este direito é uma forma activa de contribuir para o desenvolvimento das regiões, pois permite influenciar directamente as decisões estratégicas da cooperativa, como a escolha de projectos a apoiar, a alocação de recursos financeiros e a definição de prioridades locais — promovendo assim o crescimento económico, a coesão social e o bem-estar da comunidade onde se inserem.
Se já é Associado CA e pretende adquirir um cartão, precisa necessariamente de:
Solicitar o seu cartão na CCAM em que é Associado.
Escolher a modalidade do seu cartão: débito ou crédito.
Subscrever as Condições Gerais.
Cartões Clube A
Conheça as várias possibilidades e escolha a modalidade de cartão que pretende.
Associados Particulares
Débito
Um cartão emitido com a marca VISA, que lhe permite fazer diversas operações em Portugal e no Estrangeiro.
Crédito
Um cartão aceite em todo o mundo, emitido pela prestigiada rede VISA, sem anuidade e com acesso a crédito gratuito até 50 dias.
Associados Empresa
Débito
Um cartão emitido com a marca VISA, que lhe permite fazer diversas operações em Portugal e no Estrangeiro.
Crédito
Um cartão aceite em todo o mundo, emitido pela prestigiada rede VISA, sem anuidade e com acesso a crédito gratuito até 50 dias.
(1) Exemplo representativo com Taxa Fixa: TAEG de 15,30% calculada considerando um limite de crédito de €1.500, utilizado imediata e integralmente, com reembolso em 12 prestações mensais constantes de capital acrescidas dos respectivos juros à TAN de 12,920% e considerando uma comissão de disponibilização de cartão de €12. Inclui Imposto do Selo sobre a comissão de disponibilização de cartão, os juros e sobre o crédito. Cartão de crédito sujeito a aprovação do risco de crédito.
(2) TAE DE 13,5% calculada considerando um limite de crédito de 1.500,00€ a 12 meses, utilizado imediata e integralmente, com reembolso no final do prazo, à TAN de 12,0%, considerando uma comissão de disponibilização de cartão de crédito de 10€/ano. TAE calculada nos termos do D.L. n.º 220/94, de 23/08. Cartão de crédito sujeito a aprovação do risco de crédito.
A solicitação de um cartão é reservada aos Associados das CCAM que integram o SICAM, que possam ser titulares de cartões de crédito e/ou débito e depende da aceitação incondicional e expressa do Regulamento.
Os cartões para Associados são meios de pagamento emitidos pela rede Visa, válidos em todo o mundo.
Aceda a descontos até 50% na rede de parceiros com o seu Cartão.
Este cartão e respectiva Conta-Cartão estão suportados na conta de depósitos à ordem que está associada à conta de títulos onde estão depositados os títulos de capital.
Quer ser um Associado CA?
1
ESCLARECIMENTOS
Dirigir-se à agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM) mais próxima da área de residência ou da área de actividade e solicitar uma cópia dos seus Estatutos, os quais deve ler e analisar e, em caso de dúvida, solicitar esclarecimentos à CCAM.
2
FORMALIZAR
Formalizar o pedido de adesão através da leitura e, estando de acordo, assinatura da Proposta de Admissão de Associado e da respectiva Declaração de Compromisso.
3
ADMISSÃO
Aguardar análise e decisão da CCAM em relação ao seu pedido, a qual lhe será comunicada.
Em caso de admissão, subscrever integralmente, de uma só vez, o capital mínimo de 100 títulos de capital, no valor total de 500€, para receber os títulos subscritos e tornar-se Associado da CCAM de plenos direitos, deveres e benefícios.
Direitos e Deveres do Estatuto do Associado CA
Redução do Capital Social
Para se tornar Associado CA, deve requerer a sua adesão junto da sua Caixa de Crédito Agrícola e subscrever um mínimo de 100 títulos de capital social, com valor unitário de 5€.
Requisitos de Admissão
Pode ser Associado, de uma Caixa de Crédito Agrícola, enquanto pessoa singular ou colectiva, se na área dessa caixa:
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Exercer actividades produtivas nos sectores da agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas;
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Exercer actividade de transformação, melhoramento, conservação, embalagem, transporte e comercialização de produtos agrícolas, silvícolas, pecuários, cinegéticos, piscícolas, aquícolas ou de indústrias extractivas;
-
Exercer actividade de fabrico ou comercialização de produtos directamente aplicáveis na agricultura, silvicultura, pecuária, caça, pesca, aquicultura, agro-turismo e indústrias extractivas ou prestar serviços directamente relacionados com estas actividades, bem como o artesanato.
É permitida a associação a uma Caixa de Crédito Agrícola se exercer a respectiva actividade em municípios limítrofes dos abrangidos na área de acção desta, caso não exista nesses municípios nenhuma outra Caixa de Crédito Agrícola em funcionamento ou, existindo, se a associação se justificar por razões evidentes de proximidade geográfica ou de conexão da actividade económica por si desenvolvida com a área de acção da Caixa de Crédito Agrícola.
É permitida a associação a uma Caixa de Crédito Agrícola, enquanto pessoa singular ou colectiva que não cumpra os requisitos definidos anteriormente, desde que exerça actividade ou tenha residência na área de acção da Caixa de Crédito Agrícola, até ao limite de 35% do número total de associados daquela caixa.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, tendo em conta, nomeadamente, a capacidade e as limitações ao crescimento e eficiência das Caixas de Crédito Agrícola, o Banco de Portugal pode autorizar que o limite previsto seja elevado até 50%, mediante proposta da Caixa Central no caso das Caixas de Crédito Agrícola associadas.
Os associados de uma Caixa de Crédito Agrícola não o poderão ser de uma outra caixa, sem que esta obtenha previamente a aprovação da Federação Nacional e da Caixa Central, quando for associada desta última.
Subscrição de Capital
A redução da participação enquanto Associado apenas é permitida até ao limite mínimo estabelecido nos estatutos ou deliberado em assembleia geral.
A exoneração como Associado ou a redução da sua participação só se tornam eficazes no termo do exercício social, dependendo da verificação das seguintes condições:
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Apresentação, por escrito, do pedido com antecedência mínima de 90 dias;
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Terem decorrido, pelo menos, três anos desde a realização dos títulos de capital;
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O reembolso não implicar a redução do capital social para valor inferior ao capital mínimo previsto nos estatutos nem implicar o incumprimento ou o agravamento de incumprimento de quaisquer relações ou limites prudenciais fixados por lei ou pelo Banco de Portugal em relação à Caixa de Crédito Agrícola.
Para mais informações, pode consultar o DL 24/91, de 11 de Janeiro, republicado pelo DL 142/2009, de 16 de Junho, e os estatutos da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo aqui ou junto da sua Agência.