Tempestade Kristin Moratória Legal (DL 31-B/2026, de 5 de Fevereiro)

Medidas excepcionais dirigidas a Pessoas Singulares com empréstimos de crédito à habitação própria permanente, ENI, Empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações sem fins lucrativos e demais entidades da Economia Social que preencham os requisitos previstos no no Decreto-Lei n.º 31-B/2026 (Moratória Legal), com prazo de vigência até dia 31 de Março de 2026:

    1. Prorrogação por um período igual ao prazo de vigência do diploma dos empréstimos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, nos mesmos termos, com os seus elementos associados, nomeadamente os juros e garantias;
    2. Suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante o período em que vigorar a presente medida, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamentos estendido automaticamente por período idêntico ao da suspensão;

As garantias acompanharão as alterações ao empréstimo decorrentes da aplicação da Moratória, mantendo-se em vigor no aumento do prazo do empréstimo e garantindo qualquer incremento do montante garantido, em virtude de eventual capitalização de juros.

As entidades beneficiárias podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos, não dando a extensão dos prazos de pagamento dos empréstimos origem a qualquer incumprimento contratual.

O Cliente pode aderir a qualquer uma das Moratórias e pode, a qualquer momento, solicitar a sua cessação, retomando o empréstimo com as necessárias alterações e adaptações decorrentes da aplicação da Moratória, o que, querendo, poderá fazer através da submissão no formulário do final da página, anexando carta com esse pedido.

Para conhecer em detalhe os termos em que pode aderir à Moratória Legal, designadamente se é um potencial beneficiário, quais os requisitos de adesão, bem como o impacto que a moratória poderá ter nas prestações, no prazo e nas garantias do seu empréstimo, consulte as Perguntas Frequentes e, caso pretenda aderir, veja infra quais os passos que terá de dar.

O Crédito Agrícola comunicar-lhe-á se pode ou não aceitar a sua adesão nos prazos legais (3 dias úteis para não aceitação e 5 dias úteis para aceitação), mediante o envio de comunicação através de mensagem de correio electrónico para o endereço de e-mail que indicar na declaração de adesão e no formulário.

NOTA IMPORTANTE:


| Para darmos seguimento ao seu pedido, assegure-se de que tem os dados actualizados na sua Caixa / Agência e que os insere correctamente no formulário.

Preencha os seus dados no formulário, faça upload dos documentos necessários e clique na opção "Submeter Pedido" para dar início ao processo.







* Campos de preenchimento obrigatório.