Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade SIC 2024-2028 no âmbito de Oferta de Subscrição e/ou de Oferta de Troca*
(“Obrigações SIC 2024-2028”)

Seja o novo protagonista da SIC.

A SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (“SIC”) está a proceder a uma emissão de Obrigações SIC 2024-2028, com taxa de juro fixa de 5,95%** ao ano, valor nominal unitário de €30 e no valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da SIC até ao dia 26 de junho de 2024, inclusive (sendo, nesse caso, publicada adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.sic.pte nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), no âmbito de (i) uma oferta pública de subscrição, dirigida ao público (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca tendo como objeto obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações SIC 2021-2025” com o ISIN PTSINBOM0002 (“Obrigações SIC 2021-2025”), dirigida aos titulares de Obrigações SIC 2021-2025 (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).

Poderá subscrever as Obrigações SIC 2024-2028 e/ou trocar as Obrigações SIC 2021-2025, entre as 8:30 horas de 17 de junho de 2024 e as 15:00 horas do dia 28 de junho de 2024, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações SIC 2021-2025.

As Obrigações SIC 2024-2028 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a SIC se comprometeu a atuar de forma a promover a melhoria de dois indicadores-chave de desempenho (“KPIs”) (designadamente, o KPI #1, correspondente ao número de horas anuais de conteúdos com língua gestual portuguesa disponibilizados nos serviços de programas televisivos da SIC e na plataforma de streaming da SIC, e o KPI #2, correspondente às emissões de gases com efeitos de estufa (de âmbitos 1 e 2)), tendo em vista alcançar as respetivas metas de desempenho de sustentabilidade (“SPTs”) por referência a 31 de dezembro de 2027.

Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação SIC 2024-2028 é de €30, com um investimento mínimo de €1.500 (correspondente a 50 Obrigações SIC 2024-2028).

Na Oferta de Troca poderá trocar as suas Obrigações SIC 2021-2025, ou parte delas, por Obrigações 2024-2028, sendo que a cada Obrigação SIC 2021-2025 (com valor nominal unitário de €30) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação SIC 2024-2028 (com um valor nominal unitário de €30). Adicionalmente serão pagos, relativamente às Obrigações SIC 2021-2025 aceites para troca, os juros corridos desde 11 de junho de 2024, inclusive, até à data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, até 3 de julho, exclusive, no montante de €0,07242 por cada Obrigação SIC 2024-2028, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

*Por troca de Obrigações SIC 2021-2025

** TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da SIC e da Impresa e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Principais condições da operação:




Advertências

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto, disponível em www.sic.pt e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 11 de junho de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Ligadas a Sustentabilidade SIC 2024-2028. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Ligadas a Sustentabilidade SIC 2024-2028.

A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Crédito Agrícola nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à SIC e à Impresa.