Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade CUF SGPS 2024–2029
(“Obrigações CUF SGPS 2024/2029”)

A CUF – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“CUF SGPS”) está a proceder à emissão de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 através do lançamento de uma oferta pública de subscrição (“Oferta”).

As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 têm um valor nominal unitário de €500 e uma taxa de juro fixa de 4,75%* ao ano. A Oferta tem o montante global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da CUF SGPS até ao dia 4 de junho de 2024, inclusive, mediante publicação de adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível.

As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a CUF SGPS se comprometeu a atuar de forma a promover a melhoria de dois KPIs (Key Performance Indicators – indicadores-chave de desempenho) (o KPI 1, correspondente à percentagem de trabalhadores com vínculo contratual direto às sociedades diretamente detidas pelo Grupo CUF com formação em serviços inclusivos, e o KPI 2, correspondente à percentagem de veículos elétricos e híbridos plug-in na frota do Grupo CUF), tendo em vista alcançar as SPTs (Sustainability Performance Targets – metas de desempenho de sustentabilidade), por referência a 31 de dezembro de 2028.

Poderá subscrever as Obrigações CUF SGPS 2024/2029 entre as 8:30 horas do dia 23 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024.

O preço de subscrição por Obrigação CUF SGPS 2024/2029 é de €500, com um montante mínimo de investimento de €2.500 (correspondente a 5 Obrigações CUF SGPS 2024/2029).

* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da CUF SGPS e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Principais condições da operação:




Advertências

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 21 de maio de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações CUF SGPS 2024/2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações CUF SGPS 2024/2029.

A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Crédito Agrícola nem um convite à subscrição de valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Crédito Agrícola. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação da Oferta considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à CUF SGPS.