O IMGA Obrigações Corporate 2028 – 2,30% é um fundo de investimento em obrigações corporate, com duração determinada de 23 meses e 8 dias, pensado para investidores que procuram rendimento previsível, prazo definido e simplicidade na forma de receber o retorno: uma distribuição única de rendimentos no final do prazo, já com taxa líquida de comissões.
Classe de Risco (1 a 7)
2 *
Prazo Mínimo Recomendado
23 meses e 8 dias
Taxa mínima estimada
2,30% / ano
Montante Mínimo de Subscrição
250,00€ (Categoria C)
O Indicador Sumário de Risco constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Não é garantido que a categoria de risco indicada não varie ao longo do tempo. O Fundo não tem qualquer garantia de rendimento ou capital. Pode perder parte ou a totalidade do seu investimento.
Características e Condições
Atributos e Riscos Associados
- Rendimento Estimado: Taxa mínima estimada de 2,30% ao ano, já líquida de comissões.
- Distribuição única no final: Recebe o rendimento total de 4,60% em 23 meses e 8 dias numa única data, proporcionando maior previsibilidade na gestão financeira.
- Prazo definido: Investimento com prazo conhecido de 23 meses e 8 dias.
- Sem comissão de subscrição no período inicial: Entre 17 de junho e 21 de julho de 2026, a subscrição é feita sem custos de entrada.
- Gestão profissional: Fundo gerido pela IM Gestão de Ativos, Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
- Supervisão e transparência: Organismo de investimento coletivo supervisionado pela CMVM, com valorização diária.
Riscos Associados:
- Risco de Crédito: O Fundo encontra-se exposto ao risco de crédito decorrente da sensibilidade do preço dos ativos a oscilações na probabilidade do emitente de um título não conseguir cumprir atempadamente as suas obrigações para efetuar pagamentos de juros e capital;
- Risco de Taxa de Juro: O Fundo encontra-se exposto ao risco de taxa de juro resultante da alteração do preço das obrigações de taxa fixa devido a flutuações nas taxas de juro de mercado;
- Risco de Liquidez: O Fundo poderá ter dificuldade em valorizar ou satisfazer pedidos de resgate elevados, caso alguns dos seus investimentos se tornem ilíquidos ou não permitam a venda a preços justos;
- Risco de Contraparte: O Fundo encontra-se exposto ao risco de contraparte emergente da possibilidade da contraparte de uma transação não honrar as suas responsabilidades de entrega dos instrumentos financeiros ou valores monetários na data de liquidação, obrigando a concluir a transação a um preço diferente do convencionado;
- Risco Operacional: O Fundo está exposto ao risco de perdas que resultem, nomeadamente, de erro humano ou falhas no sistema ou valorização incorreta dos títulos subjacentes;
- Risco Jurídico e Fiscal: Risco de alteração da legislação, incluindo fiscal, e demais normas aplicáveis, com eventuais consequências para a rentabilidade do Fundo;
- Risco em matéria de Sustentabilidade: O Fundo poderá estar exposto a riscos em matéria de sustentabilidade, sendo estes definidos como um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação, cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo efetivo ou potencial no valor do investimento.
Desempenho do Risco
O ISR constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em consequência de flutuações dos mercados ou da incapacidade do Fundo para gerar resultados distribuíveis. Classificamos este produto na categoria 2, numa escala de 1 a 7, correspondente a uma baixa categoria de risco. Este produto não prevê qualquer proteção contra o comportamento futuro do mercado, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
Indicador Sumário de Risco (ISR)
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Subscrição e Resgate
Os pedidos de subscrição e de resgate do Fundo poderão ser efectuados em cada dia útil das 8:30 h às 16h presencialmente junto das entidades comercializadoras ou através do serviço de Internet Banking, no site www.creditoagricola.pt.
Valor das unidades de participação: As subscrições e os resgates realizam-se pelo valor da unidade de participação calculada no dia da data do respectivo pedido e divulgada no dia útil seguinte, sendo portanto efectuadas a preço desconhecido; o crédito em conta do valor do resgate ocorre no 5º dia útil após o seu pedido.
Valor das Unidades de Participação
Para efeitos de constituição do Fundo, o valor da unidade de participação é de 10 euros (dez euros), sendo o valor considerado para efeitos de subscrição no período de pré-subscrição. Após aquele período o valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição ou de resgate, é o valor que vier a ser apurado no fecho do dia de pedido, pelo que o mesmo é efectuado a preço desconhecido.
Esta é uma comunicação promocional.
O investimento em instrumentos financeiros, pressupõe a habilitação do Cliente ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II).
Esta informação tem caráter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo, nem podendo desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos e omissões que pratiquem. Os rendimentos decorrentes do investimento no Fundo estão sujeitos ao regime fiscal em vigor, descrito em detalhe na documentação legal do Fundo e nas Condições Particulares de Distribuição.
Este produto não oferece uma remuneração fixa ou garantida, estando o investidor exposto a diversos riscos, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento. Para conhecer mais sobre as características relevantes do produto, consulte o Documento de Informação Fundamental (DIF) e o Documento Único.
Os pedidos de subscrição e de resgate do Fundo poderão ser efetuados em cada dia útil, das 08h30 às 16h, presencialmente junto das agências do Crédito Agrícola.
Preencha ou atualize o seu questionário de perfil de investidor, bastando fazer login no CA Online, acessível através do site CA e aceder ao menu: “Perfil” > ”Informação investidor” > ”Questionário de perfil de investidor”.
O investimento aqui promovido diz respeito à aquisição de unidades de participação ou ações de um fundo e não a um determinado ativo subjacente.
Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, registada para o efeito junto da CMVM sob o n.º 137.
Quer saber se este fundo é adequado ao seu perfil de investidor? Fale com o seu gestor do Crédito Agrícola ou visite uma Agência.
Antes de investir, consulte o Documento de Informação Fundamental (DIF) e o Documento Único, disponíveis em creditoagricola.pt e imga.pt