O que é o programa IVAucher?

O IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo Português, que veio permitir aos contribuintes acumular e gastar o valor do IVA pago nos sectores do alojamento, cultura e restauração em 2021. A fase de acumulação de 100% do valor do IVA associado a despesas efectuadas nos sectores do alojamento, cultura e restauração decorreu nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2021. Para garantir essa acumulação, o contribuinte apenas teve de solicitar a emissão da factura, com o seu NIF, correspondente à despesa efectuada num dos referidos sectores.

Durante o mês de Setembro, a Autoridade Tributária (AT) apurou o valor final do benefício IVAucher acumulado, com base nas facturas comunicadas.

Como utilizar o benefício acumulado em estabelecimentos aderentes com os cartões CA

De 1 de Outubro a 31 de Dezembro, decorrerá a fase de utilização do benefício IVAucher nos estabelecimentos aderentes.

Nesta fase, como cliente particular do Crédito Agrícola e aderente do Programa IVAucher, poderá usufruir de um reembolso de até 50% do valor da factura ao efectuar novos pagamentos com um cartão do Crédito Agrícola elegível* em comerciantes dos sectores do alojamento, cultura e restauração que tenham aderido ao Programa.

*Excluem-se deste regime cartões usados no âmbito da actividade de Empresário em Nome Individual (ENI), cartões refeição CA Buffet e cartões empresa de débito ou crédito.

Como funciona?

Será necessário aderir ao Programa IVAucher, até ao dia 28 de Dezembro, no site oficial, www.ivaucher.pt.

A adesão ao Programa pressupõe que o contribuinte:


1) Se identifique através dos dados pessoais solicitados para o efeito e cumpra o procedimento instituído;

2) Tome conhecimento e aceite os Termos de Adesão e a Política de Privacidade do Programa IVAucher;

3) Tome conhecimento e consinta que o funcionamento do Programa IVAucher implica que o NIF por si disponibilizado no momento da adesão seja partilhado, uma ou mais vezes, de forma isolada ou recorrente, pela Saltpay – Portugal, SA (Saltpay), com as entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras), incluindo o Crédito Agrícola;

4) Autorize, por intermédio da Saltpay, o Crédito Agrícola, enquanto seu prestador de serviços de pagamento, a comunicar àquela todas as operações de pagamento que sejam por si realizadas com qualquer um dos cartões elegíveis, por si titulados, para efeitos de cálculo e reembolso do benefício IVAucher ( o NIF, o Terminal ID em que foi realizada a transação, o identificador único da transação, a data e hora de cada operação elegível e o valor da transacção) durante a duração do Programa.

A Saltpay é a entidade operadora do Programa, cujo âmbito e condições específicas de funcionamento se encontram previstas no Decreto Regulamentar nº 2-A/2021, de 28/05, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 6-A/2021, de 8/09, e no Despacho dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro de 24/09/2021.

O Crédito Agrícola fica autorizado a informar a Saltpay quanto aos dados das transações elegíveis dos seus clientes com base na autorização que os mesmos prestaram no momento da adesão ao Programa IVAucher.

Como utilizar o benefício do Programa IVAucher?

Entre 01/10 e 31/12/2021, os contribuintes pagam 100% do valor da despesa, em comerciantes dos sectores do alojamento, cultura e restauração que tenham aderido ao Programa, com um cartão do Crédito Agrícola elegível e poderão usufruir de um reembolso de até 50% desse valor da despesa.

Estão abrangidos pelo Programa IVAucher os cartões de débito ou de crédito do Crédito Agrícola elegíveis destinados à utilização dos clientes particulares.

O reembolso de até 50% do valor da despesa será realizado até 2 (dois) dias úteis após o pagamento, para a conta associada ao cartão do Crédito Agrícola elegível* (conta de depósito à ordem ou conta cartão, consoante se trate de um cartão de débito ou de um cartão de crédito) com que pagou a despesa de 1 de Outubro a 31 de Dezembro.

O apuramento de eventuais valores a reembolsar é da exclusiva responsabilidade da AT e da Saltpay. Qualquer esclarecimento ou reclamação quanto ao apuramento do benefício IVAucher deve ser apresentada junto da Saltpay, em www.ivaucher.pt, onde também poderá consultar quais os comerciantes que aderiram ao programa. Aquando do pagamento com o seu cartão Crédito Agrícola, verifique que os mesmos se encontram identificados com o selo IVAucher.


É comerciante e pretende aderir ao Programa IVAucher?

Se é comerciante nos sectores do alojamento, cultura ou restauração e pretende dar a possibilidade aos seus clientes de poderem usufruir do benefício do IVAucher ao pagarem despesas no seu estabelecimento com um cartão de pagamento, poderá aderir ao Programa em www.ivaucher.pt e registar os seus Terminais de Pagamento Automático do Crédito Agrícola (todos os TPA são compatíveis).

Consulte os códigos CAE abrangidos pelo Programa no website do IVAucher. A adesão pode ser efectuada até 31 de Dezembro de 2021 e é simples e gratuita.

Depois de aderir ao Programa deve afixar nos seus estabelecimentos um selo IVAucher, que é disponibilizado, sem custos, também no website desta iniciativa.