Porque os apoios também se atrasam.
Finalidade das Operações.
Mútuos destinados a financiar o pagamento dos apoios aos projetos de investimento aprovados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), assegurando os meios financeiros que permitam fazer face aos apoios que terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
Beneficiários
Podem beneficiar de garantia, mútuos onde as mutuárias sejam Empresas que reúnam as seguintes condições:
I. Sejam titulares de um projeto de investimento aprovado no âmbito do PDR2020, nas medidas identificadas no Anexo I na Portaria n.º 277/2025/1, de 5 de Agosto, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação;
II. Que desenvolvam atividade principal, em território continental.
III. Estejam regularmente constituídas, no caso de pessoas coletivas, e com declaração de atividade registada na Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de ENI;
IV. Possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente, no caso dos operadores que tenham a forma de cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores;
V. Estejam inscritas no Balcão dos Fundos;
VI. Sejam Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas;
VII. No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de Grandes Empresas:
a) A beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito. Entende-se como situação B-, a notação interna de risco atribuída pela Instituição de Crédito, e que equivale a B- estabelecida pela Agência de rating internacional Standard & Poors
b) A beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito da SGM. Entende-se como situação B-, a notação interna de risco atribuída pela SGM, e que equivale a B- estabelecida pela Agência de rating internacional Standard & Poors.
Lista das Operações PDR 2020
| Operação | Designação |
| 2.1.4 | Ações de Informação |
| 3.1.1 | Jovens Agricultores |
| 3.1.2 | Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola |
| 3.2.1 | Investimento na Exploração Agrícola |
| 3.2.2 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola |
| 3.3.1 | Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas |
| 3.3.2 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas |
| 3.4.1 | Desenvolvimento do Regadio Eficiente |
| 3.4.2 | Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes |
| 3.4.3 | Drenagem e Estruturação Fundiária |
| 4.0.1 | Inv. em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no anexo I do TFUE |
| 4.0.2 | Inv. em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado |
| 6.2.2 | Restabelecimento do Potencial Produtivo |
| 7.8.3 | Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais |
| 8.1.2 | Instalação de Sistemas Agroflorestais |
| 8.1.3 | Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos |
| 8.1.4 | Rest..Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos |
| 8.1.5 | Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas |
| 8.1.6 |
Melhoria do Valor Económico das Florestas |
| 8.2.1 |
Gestão de Recursos Cinegéticos |
Taxa de Juro e Spread
A taxa de juro (spread e o indexante) será integralmente bonificada.
Comissões, Custos e Encargos
- Todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pela Empresa.
- Estão isentas de comissões a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para detenção de ações das SGM.
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a IC pode repercutir na Empresa os custos em que incorra com a liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a Empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
- As operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pela IC, bem como de outras similares, praticadas pelas SGM, sem prejuízo de serem suportados pelo cliente todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Comissão de garantia e Mutualismo
A comissão de garantia será integralmente bonificada pelo IFAP.
A concessão da garantia encontra-se condicionada à aquisição de ações da SGM no montante de 2 % do valor garantido.
Colaterais de Crédito
O Crédito Agrícola e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades.
Regime de Auxílio
As operações serão enquadradas ao abrigo regime de minimis.
Cúmulo de Operações
As empresas poderão apresentar através da mesma Instituição, ou através de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por empresa.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha Tesouraria PDR 2020, junto das Agências do Crédito Agrícola.
Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha Tesouraria PDR 2020 as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.