O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho Doméstica?
É um seguro legalmente obrigatório para empregadas domésticas e que se destina a tratar os danos corporais traumatológicos decorrentes de um acidente de trabalho.
Como se determina o capital seguro da apólice?
O capital seguro deve corresponder ao salário ilíquido da empregada doméstica segura na apólice X 14 meses.
A retribuição tem sempre de obedecer ao valor que a Lei estabelece como Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Se for para o estrangeiro passar férias e levar a minha empregada doméstica, o CA Acidentes de Trabalho Doméstica mantém-se em vigor?
Sim, para destinos da União Europeia com duração inferior a 15 dias.
Nos restantes casos, deve solicitar antecipadamente a extensão territorial da apólice à CA Seguros.
Ao subscrever o CA Acidentes de Trabalho tenho de indicar o nome da empregada doméstica?
Não. Está segura a pessoa que, ao exercer funções ao seu serviço, recebe um salário.
Como se processa o cálculo das despesas e indemnizações?
No caso do sinistrado ficar total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua actividade profissional, a CA Seguros procede ao pagamento das indemnizações devidas, calculadas da seguinte forma:
Incapacidade Temporária Absoluta:
- Incapacidade =< 30 dias: retribuição mensal ilíquida x 70%/30 x nº dias de incapacidade
- Incapacidade > a 30 dias e =< a 12 meses: retribuição anual ilíquida x 70 %/360 x nº de dias de incapacidade
- Incapacidade > 12 meses: retribuição anual ilíquida x 75%/360 x nº de dias de incapacidade, desde que o sinistrado se encontre na situação clínica de ITA ininterruptamente desde o dia seguinte ao acidente
Incapacidade Temporária Parcial:
- Incapacidade =< 30 dias: retribuição mensal ilíquida x 70% x % IT/30 x nº dias de incapacidade
- Incapacidade > 30 dias: retribuição anual ilíquida x 70 % x %IT/360 x nº de dias de incapacidade