Este serviço é válido para transacções de todos os montantes, ou há limites?
Não existem limites de montantes, podendo, no entanto, ser exigida documentação justificativa da transacção.
Este serviço pode ser usado em transacções com qualquer país?
Sim, sendo apenas impedido com países alvo de sanções económicas e/ou embargos, decretados pelas autoridades competentes.
Como posso fazer uma transferência para o estrangeiro?
O Cliente do Crédito Agrícola que deseje efectuar uma transferência de fundos da sua conta para um determinado Beneficiário no estrangeiro, particular ou empresa, deverá contactar a Agência onde a sua conta está domiciliada, e solicitar que essa transferência seja realizada.
Para o efeito, terá de fornecer os seguintes dados:
- Identificação completa do Ordenador – nome, endereço, número de contribuinte;
- Detalhes da conta a debitar – NIB da sua conta, que tem que estar devidamente provisionada;
- Moeda e montante da transferência;
- Identificação completa do Beneficiário – nome, endereço completo;
- Identificação da conta do Beneficiário a creditar – IBAN (ou equivalente em países fora da Europa);
- Identificação do banco do Beneficiário – nome e BIC/Swift;
- Especificação quanto às despesas bancárias (atribuição de custos);
- Indicação do motivo da transferência.
O Ordenador da ordem de pagamento deverá ainda comunicar ao Crédito Agrícola o motivo da operação e se for esse o caso, entregar documentação justificativa, sendo esse procedimento um requisito legal.
Numa transferência emitida, quem paga as despesas?
Existem três formas de saldar as despesas bancárias entre quem envia e quem recebe os fundos. Para evitar equívocos, esta questão deve ficar bem explícita aquando da realização do pedido pelo Remetente:
• BEN – A cargo do Beneficiário: Todas as despesas bancárias correm por conta do Beneficiário dos fundos, ou seja, o Beneficiário recebe o valor enviado menos as despesas dos bancos envolvidos na transferência;
• SHA – Despesas partilhadas: As despesas do banco do Ordenador são pagas pelo Ordenador e as despesas do banco do Beneficiário são pagas pelo Beneficiário;
• OUR – A cargo do Ordenador: Todas as despesas bancárias correm por conta do Ordenador, ou seja, o Beneficiário recebe exactamente o valor enviado, sem despesas descontadas.